Nova NR-1: o que as empresas precisam saber sobre saúde mental no trabalho
Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 passou a exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais relacionados ao trabalho em sua gestão de saúde e segurança ocupacional.
Na prática, as organizações precisam avaliar se a forma como o trabalho é planejado, distribuído e acompanhado pode prejudicar a saúde dos trabalhadores.
A nova NR-1 não exige que a empresa investigue a vida pessoal do trabalhador. O foco está nas condições de trabalho e nos fatores organizacionais que podem causar ou agravar problemas de saúde.
O que são riscos psicossociais?
São situações relacionadas ao ambiente e à organização do trabalho que podem causar estresse, desgaste emocional ou adoecimento.
Entre os principais exemplos estão:
- sobrecarga de atividades;
- metas excessivas ou impossíveis;
- jornadas prolongadas;
- assédio moral;
- conflitos frequentes;
- falta de autonomia;
- falhas de comunicação;
- ausência de apoio da liderança;
- pressão excessiva por resultados.
O objetivo da norma não é investigar a vida pessoal ou diagnosticar individualmente o trabalhador. O foco está nas condições oferecidas pela empresa e na forma como o trabalho é organizado.
O que muda para as empresas?
Esses riscos devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A empresa deverá demonstrar que:
- analisou as condições reais de trabalho;
- ouviu os trabalhadores;
- identificou os riscos existentes;
- definiu medidas de prevenção;
- elaborou um plano de ação;
- acompanhou os resultados das medidas adotadas.
Não basta elaborar um documento genérico. Os registros precisam refletir a realidade de cada setor, equipe e atividade.
Quais documentos precisam ser revisados?
As empresas devem verificar principalmente:
- o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- o inventário de riscos ocupacionais;
- o plano de ação;
- a Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP;
- a Análise Ergonômica do Trabalho — AET, quando necessária.
Mesmo empresas dispensadas da elaboração do PGR podem precisar apresentar a AEP como comprovação da avaliação dos riscos ergonômicos e psicossociais.
O que a empresa deve fazer agora?
O primeiro passo é realizar um diagnóstico do ambiente de trabalho.
A organização deve avaliar setores com excesso de horas extras, cobranças elevadas, conflitos, alta rotatividade, afastamentos ou reclamações frequentes.
Também é importante:
- revisar metas e distribuição de tarefas;
- capacitar gestores e lideranças;
- criar canais seguros de comunicação e denúncia;
- registrar as avaliações realizadas;
- definir responsáveis e prazos para cada ação;
- acompanhar continuamente as condições de trabalho.
Questionários podem ajudar, mas não devem ser utilizados de forma isolada. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados à gestão de riscos da empresa.
Quais são os riscos da falta de adequação?
A ausência de medidas preventivas pode resultar em:
- autuações e multas;
- aumento do passivo trabalhista;
- reclamações relacionadas a assédio e doenças ocupacionais;
- afastamentos previdenciários;
- queda de produtividade;
- aumento da rotatividade;
- prejuízos à reputação da empresa.
Por isso, a nova NR-1 não deve ser tratada apenas como uma obrigação documental.
Conclusão
A principal mudança da NR-1 é tornar expressa a responsabilidade das empresas sobre os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Isso significa que sobrecarga, pressão abusiva, assédio, conflitos e falhas de gestão precisam ser prevenidos da mesma forma que outros riscos ocupacionais.
Mais do que atualizar documentos, será necessário revisar processos, preparar lideranças e melhorar a organização do trabalho.
A prevenção protege os trabalhadores, reduz riscos jurídicos e contribui para uma empresa mais organizada, produtiva e sustentável.
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