Nova NR-1: o que as empresas precisam saber sobre saúde mental no trabalho

Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 passou a exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais relacionados ao trabalho em sua gestão de saúde e segurança ocupacional.

Na prática, as organizações precisam avaliar se a forma como o trabalho é planejado, distribuído e acompanhado pode prejudicar a saúde dos trabalhadores.

A nova NR-1 não exige que a empresa investigue a vida pessoal do trabalhador. O foco está nas condições de trabalho e nos fatores organizacionais que podem causar ou agravar problemas de saúde.

O que são riscos psicossociais?

São situações relacionadas ao ambiente e à organização do trabalho que podem causar estresse, desgaste emocional ou adoecimento.

Entre os principais exemplos estão:

  • sobrecarga de atividades;
  • metas excessivas ou impossíveis;
  • jornadas prolongadas;
  • assédio moral;
  • conflitos frequentes;
  • falta de autonomia;
  • falhas de comunicação;
  • ausência de apoio da liderança;
  • pressão excessiva por resultados.

O objetivo da norma não é investigar a vida pessoal ou diagnosticar individualmente o trabalhador. O foco está nas condições oferecidas pela empresa e na forma como o trabalho é organizado.

O que muda para as empresas?

Esses riscos devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A empresa deverá demonstrar que:

  • analisou as condições reais de trabalho;
  • ouviu os trabalhadores;
  • identificou os riscos existentes;
  • definiu medidas de prevenção;
  • elaborou um plano de ação;
  • acompanhou os resultados das medidas adotadas.

Não basta elaborar um documento genérico. Os registros precisam refletir a realidade de cada setor, equipe e atividade.

Quais documentos precisam ser revisados?

As empresas devem verificar principalmente:

  • o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • o inventário de riscos ocupacionais;
  • o plano de ação;
  • a Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP;
  • a Análise Ergonômica do Trabalho — AET, quando necessária.

Mesmo empresas dispensadas da elaboração do PGR podem precisar apresentar a AEP como comprovação da avaliação dos riscos ergonômicos e psicossociais.

O que a empresa deve fazer agora?

O primeiro passo é realizar um diagnóstico do ambiente de trabalho.

A organização deve avaliar setores com excesso de horas extras, cobranças elevadas, conflitos, alta rotatividade, afastamentos ou reclamações frequentes.

Também é importante:

  1. revisar metas e distribuição de tarefas;
  2. capacitar gestores e lideranças;
  3. criar canais seguros de comunicação e denúncia;
  4. registrar as avaliações realizadas;
  5. definir responsáveis e prazos para cada ação;
  6. acompanhar continuamente as condições de trabalho.

Questionários podem ajudar, mas não devem ser utilizados de forma isolada. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados à gestão de riscos da empresa.

Quais são os riscos da falta de adequação?

A ausência de medidas preventivas pode resultar em:

  • autuações e multas;
  • aumento do passivo trabalhista;
  • reclamações relacionadas a assédio e doenças ocupacionais;
  • afastamentos previdenciários;
  • queda de produtividade;
  • aumento da rotatividade;
  • prejuízos à reputação da empresa.

Por isso, a nova NR-1 não deve ser tratada apenas como uma obrigação documental.

Conclusão

A principal mudança da NR-1 é tornar expressa a responsabilidade das empresas sobre os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso significa que sobrecarga, pressão abusiva, assédio, conflitos e falhas de gestão precisam ser prevenidos da mesma forma que outros riscos ocupacionais.

Mais do que atualizar documentos, será necessário revisar processos, preparar lideranças e melhorar a organização do trabalho.

A prevenção protege os trabalhadores, reduz riscos jurídicos e contribui para uma empresa mais organizada, produtiva e sustentável.

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