A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, trazendo mudanças importantes no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no Lucro Presumido.
A norma integra o processo de redução de incentivos fiscais federais e exige atenção especial das empresas com faturamento mais elevado.
Quando as novas regras entram em vigor?
A aplicação respeita os princípios constitucionais da anterioridade:
- IRPJ: novas regras válidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
- CSLL: impacto a partir de 1º de abril de 2026, após o prazo de 90 dias.
Não houve alteração na apuração do PIS e da Cofins no regime cumulativo.
O que muda no cálculo do IRPJ e da CSLL?
A principal mudança está no percentual de presunção.
A partir de 2026, haverá um acréscimo de 10% no percentual de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
- Até R$ 5 milhões/ano, permanecem os percentuais atuais.
- O acréscimo incide apenas sobre o valor excedente, não sobre o faturamento total.
Como funciona o controle trimestral?
Para operacionalizar a regra, o limite anual de R$ 5 milhões é dividido em quatro trimestres:
- R$ 1,25 milhão por trimestre
Se a receita trimestral ultrapassar esse valor, o acréscimo de 10% será aplicado apenas sobre o excesso. Caso o faturamento fique abaixo do limite em determinado trimestre, a diferença poderá ser utilizada para compensar trimestres seguintes dentro do mesmo ano.
Ajustes no fechamento do ano
No último trimestre, a empresa deve analisar o faturamento anual acumulado:
- Se não atingir R$ 5 milhões, o acréscimo não se aplica, sendo possível recalcular e compensar valores pagos a maior.
- Se ultrapassar R$ 5 milhões, devem ser feitos ajustes para garantir que o acréscimo recaia somente sobre o valor excedente.
Empresas com múltiplas atividades
Empresas que exercem atividades com percentuais diferentes de presunção devem aplicar o acréscimo de forma proporcional à receita de cada atividade, respeitando a composição do faturamento.
Restituição, compensação e empresas em início ou encerramento
Valores pagos a maior de IRPJ ou CSLL poderão ser compensados ou restituídos, com atualização por juros.
Para empresas que iniciem ou encerrem atividades no decorrer do ano, o limite de R$ 5 milhões deve ser ajustado proporcionalmente ao período de operação.
Impactos no planejamento tributário
Essa mudança reforça que o Lucro Presumido exige acompanhamento constante do faturamento.
Empresas próximas ao limite de R$ 5 milhões devem reavaliar se o regime continua sendo o mais vantajoso ou se há oportunidades em outros enquadramentos, como o Lucro Real, a depender da estrutura de custos e margens.
Conclusão
A Instrução Normativa nº 2.306/2026 amplia a carga tributária para empresas do Lucro Presumido com faturamento mais elevado e torna o planejamento tributário ainda mais essencial.
Antecipar análises em 2025 pode evitar surpresas em 2026 e permitir decisões mais estratégicas.
Na Concept Contadores, acompanhamos de perto as mudanças na legislação para orientar empresas com clareza, segurança e visão estratégica.
📌 Se sua empresa atua no Lucro Presumido ou está próxima do limite de R$ 5 milhões, é o momento ideal para revisar seu planejamento tributário.
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