A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, trazendo mudanças importantes no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no Lucro Presumido.

A norma integra o processo de redução de incentivos fiscais federais e exige atenção especial das empresas com faturamento mais elevado.

Quando as novas regras entram em vigor?

A aplicação respeita os princípios constitucionais da anterioridade:

  • IRPJ: novas regras válidas a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • CSLL: impacto a partir de 1º de abril de 2026, após o prazo de 90 dias.

Não houve alteração na apuração do PIS e da Cofins no regime cumulativo.

O que muda no cálculo do IRPJ e da CSLL?

A principal mudança está no percentual de presunção.
A partir de 2026, haverá um acréscimo de 10% no percentual de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

  • Até R$ 5 milhões/ano, permanecem os percentuais atuais.
  • O acréscimo incide apenas sobre o valor excedente, não sobre o faturamento total.

Como funciona o controle trimestral?

Para operacionalizar a regra, o limite anual de R$ 5 milhões é dividido em quatro trimestres:

  • R$ 1,25 milhão por trimestre

Se a receita trimestral ultrapassar esse valor, o acréscimo de 10% será aplicado apenas sobre o excesso. Caso o faturamento fique abaixo do limite em determinado trimestre, a diferença poderá ser utilizada para compensar trimestres seguintes dentro do mesmo ano.

Ajustes no fechamento do ano

No último trimestre, a empresa deve analisar o faturamento anual acumulado:

  • Se não atingir R$ 5 milhões, o acréscimo não se aplica, sendo possível recalcular e compensar valores pagos a maior.
  • Se ultrapassar R$ 5 milhões, devem ser feitos ajustes para garantir que o acréscimo recaia somente sobre o valor excedente.

Empresas com múltiplas atividades

Empresas que exercem atividades com percentuais diferentes de presunção devem aplicar o acréscimo de forma proporcional à receita de cada atividade, respeitando a composição do faturamento.

Restituição, compensação e empresas em início ou encerramento

Valores pagos a maior de IRPJ ou CSLL poderão ser compensados ou restituídos, com atualização por juros.
Para empresas que iniciem ou encerrem atividades no decorrer do ano, o limite de R$ 5 milhões deve ser ajustado proporcionalmente ao período de operação.

 

Impactos no planejamento tributário

Essa mudança reforça que o Lucro Presumido exige acompanhamento constante do faturamento.
Empresas próximas ao limite de R$ 5 milhões devem reavaliar se o regime continua sendo o mais vantajoso ou se há oportunidades em outros enquadramentos, como o Lucro Real, a depender da estrutura de custos e margens.

Conclusão

A Instrução Normativa nº 2.306/2026 amplia a carga tributária para empresas do Lucro Presumido com faturamento mais elevado e torna o planejamento tributário ainda mais essencial.

Antecipar análises em 2025 pode evitar surpresas em 2026 e permitir decisões mais estratégicas.

Na Concept Contadores, acompanhamos de perto as mudanças na legislação para orientar empresas com clareza, segurança e visão estratégica.

 

📌 Se sua empresa atua no Lucro Presumido ou está próxima do limite de R$ 5 milhões, é o momento ideal para revisar seu planejamento tributário.

Post a comment

Your email address will not be published.

Assuntos Relacionados