Trabalho aos Domingos e Feriados: O Que Muda a Partir de Março de 2026?
A partir de 1º de março de 2026, entram em vigor novas regras que alteram o funcionamento do comércio aos domingos e, principalmente, aos feriados. A mudança reforça a necessidade de negociação coletiva e exige que as empresas revisem suas práticas trabalhistas com antecedência.
A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor foi adiada pela Portaria MTE nº 1.066/2025. Segundo o governo federal, a medida busca restabelecer a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à autorização em convenção coletiva e ao cumprimento das normas municipais.
Se sua empresa atua no setor comercial e mantém operação nessas datas, é fundamental compreender o novo cenário para evitar riscos jurídicos e trabalhistas.
O que muda na prática
A principal alteração está relacionada ao trabalho em feriados no comércio. A partir de março de 2026, não será mais suficiente contar com autorizações administrativas genéricas. O funcionamento em feriados dependerá de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicato patronal e sindicato laboral.
Isso significa que, sem cláusula específica autorizando o trabalho em feriados, a empresa não poderá convocar empregados para essas datas.
Além disso, continuam válidas as normas municipais que eventualmente limitem horários ou estabeleçam restrições adicionais.
Fundamento legal da mudança
A exigência decorre do reforço ao que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à negociação coletiva, respeitando também a legislação municipal.
A nova regulamentação retira permissões administrativas anteriores e fortalece o papel das convenções coletivas como instrumento indispensável para autorizar o funcionamento nessas datas.
E quanto ao trabalho aos domingos?
O trabalho aos domingos permanece permitido, desde que observadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da convenção coletiva aplicável.
Entre os principais pontos que devem ser respeitados estão:
- Concessão do repouso semanal remunerado;
- Escalas de revezamento adequadas;
- Pagamento em dobro quando não houver folga compensatória;
- Cumprimento das cláusulas previstas na convenção coletiva da categoria.
A maior atenção, contudo, deve recair sobre os feriados, que passam a exigir autorização expressa via negociação coletiva.
Quem será impactado
A mudança atinge principalmente empresas do comércio varejista, como supermercados, lojas de rua e de shopping centers, padarias, açougues, salões de beleza, concessionárias e estabelecimentos similares.
Para avaliar corretamente o impacto, é necessário considerar:
- O CNAE da empresa;
- O enquadramento sindical correto;
- A convenção coletiva vigente;
- A legislação municipal aplicável.
Erros nesse enquadramento podem gerar autuações, multas e passivos trabalhistas relevantes.
Riscos para empresas que não se adequarem
A exigência de trabalho em feriados sem autorização prevista em convenção coletiva pode resultar em:
- Autos de infração e multas administrativas;
- Reclamações trabalhistas individuais;
- Condenação ao pagamento em dobro das horas trabalhadas;
- Reconhecimento de irregularidades em fiscalizações.
Além do impacto financeiro, há risco reputacional e aumento da insegurança jurídica na operação.
O que fazer desde já
Mesmo que a regra passe a valer apenas em março de 2026, a recomendação é iniciar a análise imediatamente.
Algumas medidas importantes incluem:
- Verificar se a convenção coletiva atual já autoriza o trabalho em feriados.
- Confirmar se o enquadramento sindical está correto.
- Revisar escalas de trabalho e controles de jornada.
- Avaliar a necessidade de negociação prévia com o sindicato da categoria.
Antecipação é essencial para evitar interrupções na operação e contingências trabalhistas futuras.
Conclusão
Quando acontecer a mudança, o funcionamento do comércio em feriados dependerá obrigatoriamente de negociação coletiva. A mudança reforça a importância da convenção coletiva como instrumento central na organização das relações de trabalho.
Empresas que atuam aos domingos e feriados precisam revisar sua estrutura jurídica e trabalhista, garantindo que a operação esteja alinhada à legislação e às normas sindicais aplicáveis.
Planejamento agora significa segurança jurídica no futuro.